Novas regras valem para as próximas eleições, já que entraram em vigor com um ano de antecedência

Foi publicada nesta quarta-feira (29) a lei que autoriza os partidos políticos a se unirem em uma federação para disputarem eleições e atuarem como uma só legenda (Lei 14.208/21). Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Fica assegurada a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. 

A criação de federação obedecerá às seguintes regras:

  • a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
  • os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por no mínimo quatro anos;
  • a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;
  • a federação terá abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Serão aplicadas à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas e propaganda eleitorais, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes. Também serão aplicadas as regras de fidelidade partidária.

As federações foram criadas para ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos no País. Com a Lei 14.208/21, a cláusula será calculada para a federação como um todo, e não para cada partido individualmente.

Informação Agência Câmara de Notícias

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