O índice de renovação para as cadeiras em disputa para o Congresso Nacional está sempre associado ao ambiente político

Quando o ambiente é de crise, com escândalos, a renovação aumenta. Quando o ambiente é de relativa estabilidade, o desejo de mudança diminui. Ela também está associada ao número de candidatos à reeleição. Quando mais parlamentares disputam a reeleição, menor o índice de renovação, pelas notórias vantagens daqueles que disputam no exercício do mandato.

As vantagens comparativas dos candidatos à reeleição em relação aos candidatos que não estão no exercício do cargo são enormes, considerando os custos de campanha e a dificuldade dos novos quanto a acesso aos meios de comunicação e às bases eleitorais já consolidadas por quem exerce o mandato.

O candidato à reeleição, que disputa no exercício do mandato, além do nome e do número já conhecidos e de uma relação de serviços prestados às suas bases eleitorais, tem a seu favor cabos eleitorais fidelizados – muitos dos quais contratados nos seus próprios gabinetes – e a estrutura ou máquina decorrente do cargo que ocupa.

Mesmo com tantas vantagens a favor de quem já está no mandato, a média histórica de renovação, entretanto, tem sido muito alta, algo como 49%, conforme quadro abaixo sobre as últimas sete eleições para a Câmara dos Deputados.

Histórico de renovação na Câmara dos Deputados – 1990 a 2014

Vantagens de um deputado federal candidato à reeleição:

  • as emendas individuais, cujo valor anual supera R$ 14,7 milhões de reais (valores para 2018);
  • a quota ou verba de gabinete entre R$ 30 e R$ 38 mil reais por mês para despesas diversas do mandato, como passagens áreas, telefonia e material de expediente, consultoria, hospedagem, impressão de material, combustível, locação de veículos e aluguéis de escritórios políticos, etc;
  • verba de R$ 78 mil mensais para a contratação de pessoal no gabinete e no Estado de origem; e
  • poder, prestígio e acesso aos veículos de comunicação, muitas vezes por interesse dos próprios veículos em manter boa relação com os detentores de mandatos.

Além disto, a janela para mudança de partido nos 30 dias que antecedem ao prazo de filiação (seis meses que antecedem o pleito eleitoral) dá ao detentor de mandato condições para negociar tratamento privilegiado para sua reeleição, bastando exigir espaço diferenciado no horário de rádio e TV, e mais recursos do fundo eleitoral, sob pena de mudar para outro partido que lhe ofereça tais vantagens. Num cenário de redução do tempo de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita, isso faz toda diferença. Informação Diap.

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