Sistema progressivo define três tetos de pontuação conforme a gravidade das infrações acumuladas pelo motorista em 12 meses

A lei 14.071 de 2020 que define o limite de pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) segue válida em 2026 e mantém mudanças que alteraram de forma significativa o risco de suspensão do documento de condutores.

O modelo em vigor estabelece tetos diferentes de pontuação conforme gravidades das infrações acumuladas em um período de 12 meses.

A legislação foi aprovada no Congresso e sancionada em 2020, entrando em vigor no ano seguinte, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A medida substituiu o limite único de 20 pontos por um sistema progressivo, com o objetivo de diferenciar condutores reincidentes em infrações graves daqueles que cometem faltas leves ou médias. A lei amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação

Como será a pontuação máxima para motoristas em 2026

Pelas regras atuais, motoristas que não cometem infrações gravíssimas podem acumular até 40 pontos em um ano sem sofrer suspensão da CNH. Caso haja uma infração dessa natureza, o teto é reduzido para 30 pontos. Já condutores que registram duas ou mais infrações gravíssimas permanecem sujeitos ao limite anterior, de 20 pontos.

Segundo integrantes da área técnica do governo federal, o modelo busca punir com mais rigor comportamentos de alto risco no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool ou realizar ultrapassagens proibidas, preservando motoristas com histórico menos perigoso.

Tipos de infração e pontuação

O Código de Trânsito Brasileiro (CBT) classifica as infrações em quatro níveis.

  • Infração leve: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38;
  • Infração média: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
  • Infração grave: 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23;
  • Infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

Todas as infrações têm validade de 12 meses. Após esse período, os pontos deixam de ser contabilizados no somatório da habilitação.

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