A proposta prevê multa de 50 a 500 UFIRCE, equivalente a R$ 224 até R$ 2.240

O projeto 72/2020 de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB) foi aprovado nesta quarta (29) durante sessão remota da Assembleia Legislativa. O PL trata do combate e aplicação de multa para quem disseminar dolosamente notícias falsas, as conhecidas ‘fakes news’, sobre epidemias, endemias e pandemias no Ceará.

A proposta prevê multa de 50 a 500 UFIRCE, o que equivale ao valor de R$ 224 até R$ 2.240. A multa deverá ser revestida para apoio e tratamento destas situações. De acordo com pesquisa do Instituto de Tecnologia de Massachussetts, “as notícias falsas” são 70% mais replicadas que as verdadeiras. Este tipo de informação apela para o emocional do leitor/espectador, fazendo com que as pessoas consumam o material “noticioso” sem confirmar se é verdade o conteúdo.

 “Estamos sofrendo não só desse grande mal, que é a pandemia, mas também estamos sendo bombardeados por ‘fake news’, que levam ainda mais insegurança à população e causam um grande prejuízo à saúde pública. A regulamentação da matéria busca atingir o equilíbrio entre o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, no sentido de coibir a propagação de notícias falsas sobre temas que causam grande comoção e preocupação da sociedade”, explica a deputada Augusta.

Informação ASCOM/GAB dep. Augusta Brito

1 COMENTÁRIO

  1. Esse tipo de proposta fere o direito de liberdade de expressão, é um contra ponto na democracia e interfere no livre arbítrio do cidadão.

    Países referência em democracia que lutam a favor do direto a liberdade de expressão, como exemplo, a Noruega, Islândia, Suécia, etc, endossam conteúdo de prevenção no combate as “Fakes News”, estimulando seus cidadãos a tomarem cuidado com esse tipo de conteúdo.

    Para um país jovem como o Brasil, em comparação com os outros países, que está em busca de um país mais livre, esse tipo de penalidade ecoa como censura.

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