A comunicação deve ser feita no prazo de até 48h, a contar do conhecimento do fato

É o que pretende a deputada Augusta Brito (PCdoB) ao apresentar o projeto de lei na Assembleia Legislativa ainda em 2019. A intenção é que os casos de violência doméstica e família contra mulher, criança, adolescente e/ou idoso, seja comunicado aos órgãos de segurança, quando registrado no livro de ocorrências. O PL tem autoria conjunta do deputado Leonardo Pinheiro (PP). 

De acordo com a proposta, síndicos e administradores de condomínios devem comunicar à Polícia Civil (PCDF) e aos órgãos de segurança pública especializados sobre as ocorrências ou indícios de violência doméstica que ocorram nas unidades residenciais ou nas áreas comuns aos moradores. A comunicação deve ser feita no prazo de até 48h, a contar do conhecimento do fato.

“Agora com a pandemia, esse projeto ficou ainda mais urgente de aprovação. Os índices de violência contra as mulheres aumentaram 9% pelo disque 180, contra idosos 31% idoso e contra as crianças o aumento foi de 63%, se comparado ao mesmo período do ano passado. A questão da violência é um problema de todos”, reforça a deputada Augusta Brito, procuradora da mulher na Assembleia Legislativa.

As matérias aprovadas nas Comissões Técnicas nesta sexta devem ser votadas em plenário na próxima sessão remota deliberativa, na terça (28).

Ascom Dep. Augusta Brito (Jornalista Mariana Cunha)

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