A criação de novas cidades no Brasil está suspensa desde 1996, e o objetivo da nova legislação é exclusivamente resolver conflitos de limites dentro de um mesmo estado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/2024, que estabelece normas nacionais para o desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. A matéria foi aprovada por unanimidade, com 62 votos favoráveis, e segue agora para a sanção da Presidência da República. O projeto é de autoria do deputado Rafael Simões (União-MG) e teve como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O ponto que mais chama a atenção e dá título a esta matéria diz respeito à criação de novas cidades. O texto aprovado proíbe, em qualquer hipótese, a criação de um novo município a partir deste processo de desmembramento. No entanto, o relator acatou uma emenda do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) que traz um importante salvaguarda: o texto deixa claro que a “vedação de criação de novos municípios restringe-se aos termos da lei” que trata do desmembramento, o que significa que a aprovação deste projeto não impede a futura criação de novos municípios por outras vias legais.

O senador Alessandro Vieira também incluiu ajustes redacionais para garantir que a incorporação da região desmembrada ocorra obrigatoriamente a um município limítrofe (vizinho).

Quais são as regras para o desmembramento?

De acordo com o projeto de lei complementar, a transferência de território entre cidades exigirá três passos fundamentais:

  • Iniciativa da assembleia legislativa estadual.
  • Elaboração de um estudo de viabilidade.
  • Aprovação em plebiscito pelos eleitores de todos os municípios envolvidos.

Cabe destacar que essas normas valem apenas para cidades dentro do mesmo estado, não se aplicando a conflitos interestaduais.

Prazos e as eleições de 2026

O texto estipula uma janela de 15 anos, a contar da publicação da lei, para que o desmembramento ocorra. Como regra geral, a assembleia estadual precisa aprovar o pedido de plebiscito à Justiça Eleitoral pelo menos 90 dias antes da data da votação. Contudo, o projeto traz uma regra excepcional para 2026: para viabilizar desmembramentos ainda neste ano, o prazo mínimo será de apenas 60 dias antes do pleito.

A lei também prevê que os processos de desmembramento serão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados somente após a publicação dos resultados da contagem populacional. Não há, entretanto, previsão de suspensão para o Censo de 2040.

Impactos Financeiros e no FPM

As mudanças territoriais afetarão o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências de recursos constitucionais e legais. Para evitar desequilíbrios imediatos, a redistribuição desses valores só ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites das cidades. Por fim, a lei garante que o processo de desmembramento não trava as ações de atualização de limites intermunicipais que já vêm sendo conduzidas pelos governos estaduais

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