O que diz a lei e quais são os seus direitos? 5% das vagas em estacionamentos públicos ou privados

Se você tem mais de 60 anos, saiba que a sua Carteira de Identidade não é o único documento importante para se ter em mãos. Para usufruir de uma facilidade fundamental no dia a dia, a emissão de outro documento é obrigatória: a credencial de estacionamento do idoso.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), as pessoas com mais de 60 anos têm o direito garantido a 5% das vagas em estacionamentos, sejam eles públicos ou privados. No entanto, ter a idade mínima não basta; para conseguir acessar e utilizar essas vagas exclusivas de forma regular, a apresentação da credencial de estacionamento é uma exigência.

Formatos disponíveis

A boa notícia para quem precisa emitir o documento é que ele oferece praticidade e se adapta à preferência de cada um. A credencial de estacionamento do idoso está disponível tanto na tradicional versão impressa (em papel), quanto em uma versão totalmente digital.

Se você ou um familiar já chegou aos 60 anos, não deixe de emitir a sua credencial para garantir que esse direito seja plenamente respeitado nas ruas e nos estabelecimentos comerciais que você frequenta.

Portal de Serviços da Senatran

Usando os dados da sua conta gov.br, você vai acessar o portal da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), clicar no bloco “Condutor” > “Credencial de estacionamento” > Escolha a opção idoso.

Essas duas primeiras opções só funcionam para o idoso que tiver a CNH, mas então como fazem os idosos que não têm a carteira e dependem de terceiros para dirigir? Nesses casos, eles precisam recorrer à prefeitura da sua cidade. Como explica o Viva, esse tipo de credenciamento:

  • Pode exigir comparecimento presencial e retirada da credencial impressa
  • Em alguns municípios, há prazo de validade e necessidade de renovação
  • Fiscalização costuma depender do cartão visível no painel

E vale destacar que o uso da credencial só é válido quando o idoso está no veículo, seja como passageiro ou condutor. Usar a vaga reservada sem a presença do idoso é uma infração gravíssima, rendendo sete pontos na carteira e uma multa de R$ 293,47.

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