O texto deixa claro que, em nenhuma hipótese, poderá haver a criação de um novo município

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de um município com o objetivo de incorporá-las a outro território vizinho. A proposta, que agora será enviada ao Senado, exige a realização de estudos técnicos e consulta popular, e deixa claro que, em nenhuma hipótese, será permitida a criação de um novo município com essa medida.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, de autoria do deputado Rafael Simões (União-MG) e aprovado com o substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE), visa resolver indefinições territoriais que prejudicam os cidadãos.

“A população, como sempre, é a mais prejudicada pela indefinição e insegurança que esse tipo de conflito ocasiona, dificultando, por exemplo, o seu acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana”.

Prazo de 15 anos e regras de aplicação Uma das mudanças de destaque foi a alteração do prazo estabelecido na Constituição Federal para o desmembramento focado na criação de municípios. O relator acatou emendas em Plenário que aumentaram de 10 para 15 anos o período de espera, contado a partir da publicação da futura Lei Complementar. Além disso, as novas normas são exclusivas para cidades dentro do mesmo estado e não se aplicam a conflitos interestaduais.

Como funcionará o processo de desmembramento?

O rito legal passará por etapas rigorosas lideradas pelo legislativo estadual:

  • Iniciativa: O processo será iniciado pela assembleia legislativa do estado, que providenciará a realização do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
  • Critérios do Estudo: O EVM deve incluir uma análise econômico-financeira e fiscal, a avaliação da infraestrutura e dos serviços públicos, além de uma identificação atualizada e georreferenciada dos novos limites intermunicipais.
  • Plebiscito: Caso o estudo ateste a viabilidade, a assembleia aprovará um decreto convocando um único plebiscito com os moradores de ambos os municípios afetados.
  • Aprovação: Se o resultado nas urnas for favorável, uma lei estadual será publicada fixando as novas fronteiras.

Atualização tecnológica e impactos financeiros O PLP 6/24 não paralisa as ações estaduais que já estão em andamento para corrigir ou detalhar fronteiras usando tecnologias modernas de GPS e geoprocessamento, podendo contar com o apoio técnico de órgãos federais como o IBGE.

Por fim, os impactos financeiros da mudança, como a distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), só entrarão em vigor após o término do exercício financeiro seguinte ao ano de aprovação da lei estadual que fixar os novos limites.

A proposta seguirá para analise e aprovação no Senado.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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