Entenda as regras de trânsito para circulação na faixa da esquerda e as penalidades previstas para eventuais infrações
A faixa da esquerda deve ser utilizada exclusivamente para ultrapassagens e circulação de veículos em alta velocidade. A obrigatoriedade de dar passagem vale, inclusive, para condutores que já estiverem rodando na velocidade máxima permitida para aquela via – ou seja, devem ceder o lugar até para motoristas que desrespeitarem esse limite.
Veículos mais lentos devem trafegar nas faixas da direita e deixar a esquerda livre para ultrapassagens. Essa regra é obrigatória de acordo com a legislação de trânsito e se aplica mesmo para motoristas que já estão rodando na velocidade máxima permitida para aquela via.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veículos que estejam em velocidade reduzida devem trafegar sempre pelas faixas da direita, deixando a faixa da esquerda livre para ultrapassagens. A questão principal é: o motorista que está trafegando na faixa da esquerda precisa dar passagem para outro veículo que vem atrás.
O que você precisa saber sobre a faixa da esquerda
- Motorista na faixa da esquerda que não der passagem, comete infração de natureza média.
- A infração prevê multa de R$ 130,16, mais quatro pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
- O condutor que ultrapassar pela direita para retornar à esquerda também comete infração de natureza média.
- Ultrapassar pela direita também é uma infração similar. Rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário da CNH.
Procedimentos para ultrapassagem:
- Verifique se a manobra não foi iniciada por outro veículo.
- Certifique-se de que a faixa está livre e segura.
- Indique a manobra com antecedência.
- Garanta distância lateral de segurança.
- Retorne à faixa original após a ultrapassagem.
O motorista que vem atras, pode sinalizar com luz alta. O carro mais lento deverá se deslocar para a direita sem acelerar, de forma a facilitar a ultrapassagem. Além disso, o veículo em maior velocidade pode pedir passagem por meio de lampejos da luz alta “por breve período de tempo”. Também está autorizado “leve toque” na buzina, desde que o veículo esteja trafegando fora de áreas urbanas.
“A utilização da luz de indicação de direção seve para indicar mudança de faixa. Logo, para solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito”.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) também recomenda liberar “imediatamente” a faixa da esquerda para a ultrapassagem de automóveis mais rápidos, sob pena de enquadramento por infração média.




































