A comunicação deve ser feita no prazo de até 48h, a contar do conhecimento do fato
É o que pretende a deputada Augusta Brito (PCdoB) ao apresentar o projeto de lei na Assembleia Legislativa ainda em 2019. A intenção é que os casos de violência doméstica e família contra mulher, criança, adolescente e/ou idoso, seja comunicado aos órgãos de segurança, quando registrado no livro de ocorrências. O PL tem autoria conjunta do deputado Leonardo Pinheiro (PP).
De acordo com a proposta, síndicos e administradores de condomínios devem comunicar à Polícia Civil (PCDF) e aos órgãos de segurança pública especializados sobre as ocorrências ou indícios de violência doméstica que ocorram nas unidades residenciais ou nas áreas comuns aos moradores. A comunicação deve ser feita no prazo de até 48h, a contar do conhecimento do fato.
“Agora com a pandemia, esse projeto ficou ainda mais urgente de aprovação. Os índices de violência contra as mulheres aumentaram 9% pelo disque 180, contra idosos 31% idoso e contra as crianças o aumento foi de 63%, se comparado ao mesmo período do ano passado. A questão da violência é um problema de todos”, reforça a deputada Augusta Brito, procuradora da mulher na Assembleia Legislativa.
As matérias aprovadas nas Comissões Técnicas nesta sexta devem ser votadas em plenário na próxima sessão remota deliberativa, na terça (28).




































