O auxílio se chama Renda Básica Emergencial e serão destinados recursos da ordem de R$ 98.200.000.000,00 (noventa e oito bilhões e duzentos milhões de reais)

Existem muitas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 que o governo pagará por ao menos três meses durante a crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Vamos relembrar os requisitos básicos para acessar o benefício. Terá direito quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de Prestação Continuada, o BPC) ou seguro desemprego.

Também poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família somar três salários mínimos (R$ 3.135) ou cuja a renda per capita (por membro da família) for de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Até duas pessoas por família poderão receber o auxílio, mas uma mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois benefícios individualmente.

Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Parlamentares querem aprovar uma nova lei que derrube esse último requisito e que permita também a pais solteiros acumular dois benefícios, mas isso ainda está em análise no Congresso.

Quais são os próximos passos?

Quem tem direito?

  • Todos que trabalham sem carteira assinada;
  • MEI (Micro Empreendedor Individual);
  • Desempregados com mais de 18 anos e se enquadrem nos critérios do Cadastro Único.

Qual será o valor por família?

  • Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00);
  • Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00;
  • Duração do auxílio: 3 meses. Ou seja: As duas pessoas da mesma família receberão R$ 600 cada.

O que é o Cadastro Único?

  • O Cadastro Único permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do governo federal, como:
  • Bolsa Família;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Preciso ter o Cadastro Único para receber o auxílio?

  • Não é necessário ter o Cadastro Único para solicitar o auxílio;
  • A ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação do auxílio.

Quem não poderá receber o auxílio?

  • Funcionários públicos, mesmo que em contrato temporário;
  • Pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão;
  • Famílias c/ renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135);
  • Família c/ renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

Tenho Bolsa Família, posso receber o auxílio?

  • SIM!
  • Se o pagamento de até R$ 1.200 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e receberá apenas esse auxílio temporário;
  • No fim dos 3 meses, se continuar atendendo aos critérios, volta a receber o Bolsa Família.

Quem receberá primeiro?

  • Os que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio;
  • Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento;
  • O pagamento deverá ser feito nos bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, lotéricas e aplicativos desses bancos;
  • Os não inscritos no Cadastro Único terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital;
  • Segundo a Dieese, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, para evitar aglomerações.

E o MEI?

  • O MEI têm direito ao auxílio emergencial desde que cumpram os requisitos que falei para vocês acima;
  • Tem MEIs que estão no Cadastro Único (Irão receber primeiro);
  • O MEI que não estiver no Cadastro Único poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

Não tenho conta em banco, como irei receber?

  • Será realizado uma conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários;
  • Terá isenção de cobrança de tarifas de manutenção;
  • E uma transferência bancária ao mês, sem custos e em qualquer Banco.

Na segunda-feira (06/04), o governo anunciará o calendário de pagamento. Os beneficiários do Bolsa Família devem receber o auxílio emergencial de R$ 600 no dia 16 de abril.

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que a partir de terça-feira (7) o governo deve disponibilizar um aplicativo, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, para que o cidadão possa se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600. O objetivo da plataforma é permitir que em até 48 horas os pedidos sejam processados.

Informação Agência Brasil

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