O programa favorece a inclusão daqueles que se encontram nas camadas mais vulneráveis da sociedade, promovendo a sua autonomia e emancipação

Nesta quinta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, foi aprovado mais um projeto de lei, de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD), que institui a obrigatoriedade de divulgação dos benefícios de gratuidade para jovens de baixa renda, previsto no Programa Identidade Jovem (ID Jovem), nas escolas públicas, polos de lazer, centros de referência de assistência social (CRAS) e órgãos públicos do Estado.

“O Ceará tem 1,15 milhão de jovens que podem se beneficiar do programa federal, tendo direito a passagens gratuitas em viagens para outros estados brasileiros e pagamento de meia-entrada em eventos artístico-culturais. E isso precisa ser amplamente divulgado, para que os jovens cearenses possam ter seus direitos assegurados”.

O ID Jovem é o documento que comprova a condição do jovem de baixa renda para acesso aos benefícios contemplados pelo Estatuto da Juventude (Lei Federal nº 12.852/2013). Além das gratuidades e descontos em transportes rodoviários interestaduais, o Programa garante o pagamento de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos a jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos.

Acesso

Para ter acesso aos benefícios contemplados pelo programa federal, é preciso apresentar o cartão ID Jovem no ato da compra do ingresso ou bilhete e no momento da entrada do evento ou no embarque no transporte interestadual.

O cartão é virtual e deverá ser apresentado nos estabelecimentos na tela do smartphone ou impresso pela página da internet. Para usar o ID Jovem, é preciso que o benefício esteja dentro do prazo de validade e acompanhado de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, por exemplo).

A emissão da Identidade Jovem é gratuita, fácil, rápida e segura. Basta acessar o benefício pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/programas-sociais/id-jovem), ou por aplicativo para smartphone. Para se cadastrar no CadÚnico e retirar o NIS, necessário para ter direito ao ID Jovem, basta comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) municipal.

Informação Assessoria de Comunicação GAB (Rute Farias).

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