Mudanças passam a valer nos próximos dias e se aposentar já fica diferente; novo cálculo pode deixar benefício menor

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 de 2019 – mais conhecida como reforma da Previdência – foi promulgada na manhã desta terça-feira (12) no Congresso Nacional. Praticamente todas as novas regras passam a valer na data em que o texto for publicado no Diário Oficial, o que costuma acontecer entre um dia e uma semana depois da promulgação. A tramitação do projeto já está encerrada e ele não terá mais alterações.

Isso significa que todas as pessoas que se aposentarem deste dia em diante já terão o valor do benefício calculado pela nova metodologia – que tende a deixar a aposentadoria menor. Elas também começam a cumprir alguma das regras de transição, o que significa se aposentar um pouco mais tarde do que o inicialmente previsto. São seis transições diferentes aplicadas àqueles que já estavam próximos de se aposentar.

Para quem não muda nada

Só não estará sujeitos às novas regras quem cumprir os requisitos mínimos de aposentadoria antes da data da publicação da reforma da Previdência, ou seja, até esta semana. Essas pessoas têm direito a receber os benefícios integralmente pelas regras antigas, mesmo que só deem entrada no pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois.

“Quem fez 60 anos ontem [no caso da mulher], poderá ter direito ao benefício antigo, quem fizer no fim da semana, depois da entrada em vigor, já entra para alguma das regras novas”, disse a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Na aposentadoria por idade, é o caso de pessoas que já tenham completado 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com ao menos 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, são aqueles que concluíram um tempo mínimo de colaboração de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), sem exigência de idade mínima.

Para esses que já têm o direito garantido, o INSS fará o cálculo de como ficaria o benefício tanto pelas regras antigas quanto pelas novas, e concederá automaticamente o que for maior.

Ninguém que já receba algum benefício da Previdência, como aposentadoria ou pensão, terá o direito alterado.

O que muda

Na nova configuração, a aposentadoria por contribuição é extinguida e a idade mínima passa a ser igual para todos (exceto profissões especiais), de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos. Para os homens que entrarem no mercado de trabalho do dia da vigência em diante, o mínimo de contribuição subirá para 20 anos (são os trabalhadores homens que fizerem sua inclusão e sua primeira contribuição ao INSS a partir desta data).

Quem está perto de se aposentar entra em uma das regras de transição. Elas permitem, de maneira geral, se aposentar um pouco antes das novas idades mínimas de 62 (mulheres) ou 65 anos (homens). Em todas as regras de transição, entretanto, o cálculo para chegar ao valor da aposentadoria muda, e pode deixar o benefício menor.

“Quem tem até 42 ou 43 anos hoje, ou algo como 25 anos de contribuição, é quem se aposentará totalmente pelas regras novas, sem pegar nenhuma transição”. Adriane.

Novo cálculo para todos e aposentadoria menor

A reforma da Previdência mudou a conta a ser feita para calcular o valor das novas aposentadorias. O novo cálculo passa a ser aplicado automaticamente já no primeiro dia de vigência e atinge todos que ganham mais de um salário mínimo.

Este novo cálculo da média será aplicado a todos os novos aposentados, inclusive em todas as regras de transição (os que cumpriram os requisitos mínimos antes da reforma ficam na conta antiga).

Salário mínimo é exceção

A exceção às mudanças de cálculo são as pessoas que já se aposentariam recebendo um salário mínimo (998 reais em 2019) – elas são cerca de 70% dos beneficiários do INSS atualmente.

Como qualquer benefício do INSS – seja aposentadoria ou pensão – continua não podendo ser menor do que o salário-base do país, esses trabalhadores não terão alteração no valor a ser recebido. Eles continuam com o recebimento do mínimo garantido.

Pensões e aposentadoria por invalidez

Pensões por morte (pagas a cônjuge e dependentes de beneficiário falecido) e aposentadoria por invalidez (concedidas a quem tem incapacidade permanente) também têm novos cálculos e regras que passam a ser aplicados.  A tendência é também que fiquem menores limitados igualmente ao piso do salário mínimo.

No caso das pensões, o que vale é a data do óbito – se o familiar faleceu antes da entrada em vigor da reforma, os dependentes recebem a pensão pela regra antiga; se faleceu no dia da publicação ou depois, recebem pela nova.

No caso da aposentadoria por invalidez a definição é mais cinzenta, mas a tendência é que prevaleça a data de emissão da perícia – se o laudo médico que indica a incapacidade permanente da pessoa para o trabalho for dado antes da publicação da reforma, o benefício fica nas regras antigas.

As aposentadorias por invalidez passam a seguir o mesmo cálculo das aposentadorias gerais, proporcional ao tempo de contribuição (a partir de 60% da média salarial para 15 anos de contribuição). No caso das pensões, a família, que antes recebia o benefício integral do parente falecido, receberá de 60% a 100% do benefício, de acordo com o número de dependentes.

Sem mudanças: BPC e rural

Servidores públicos estaduais e municipais ficaram de fora da reforma e, por ora, não sofrem nenhuma mudança em suas regras de aposentadoria.

Idosos e deficientes de baixa renda, que têm direito a receber um salário mínimo pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), também ficaram de fora e não tiveram as regras alteradas. O mesmo aconteceu com os trabalhadores rurais, que seguem com as mesmas regras de antes: idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Sete pontos sobre a aposentadoria com a nova Previdência

  1. QUANDO COMEÇAM A VALER AS NOVAS REGRAS PARA APOSENTADORIA NO BRASIL?

As novas regras da reforma começam a valer com a promulgação pelo Congresso.

  1. O QUE ACONTECE COM QUEM JÁ ESTÁ TRABALHANDO?

A reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos – além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

  1. COMO FICOU O CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

  1. HOUVE ALGUMA MUDANÇA NO VALOR DO BENEFÍCIO?

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

  1. O QUE ACONTECE A UMA PESSOA QUE JÁ PODIA SE APOSENTAR, MAS NÃO FEZ O PEDIDO ANTES DE A REFORMA ENTRAR EM VIGOR?

O direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.

  1. HAVERÁ MUDANÇAS NAS ALÍQUOTAS PAGAS PELOS TRABALHADORES?

Sim, a reforma traz mudança na alíquota, hoje de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos).

  1. OS REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS FORAM MANTIDOS?

O texto aprovado no Congresso mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real (ou seja, compensar as perdas da inflação) na Constituição.

Informações Agência Brasil

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